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1.O
condutor habilitado em mais de uma categoria, deve possuir:
Apenas
uma Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com registro das categorias
em que foi habilitado cumulativamente.
2. Qual a idade mínima para se habilitar na categoria "D":
21
anos.
3. A legislação de trânsito é composta de:
Leis,
Decretos e Resoluções.
4. O condutor ao se habilitar na categoria "A" e "C", só poderá
dirigir:
Moto
e Caminhão.
5. O condutor habilitado, deverá realizar novamente os exames de
sanidade física e mental, psicotécnico, legislação de trânsito e
direção veicular quando:
Se
envolver em acidente de trânsito e que tenha sido o seu causador.
6. O condutor de veículo automotor poderá portar mais de uma Carteira
Nacional de Habilitação?
Não.
7. Ao candidato à habilitação é proibido a aprendizagem prática
de direção veicular:
Nas
estradas.
8. A Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação
dá direito ao condutor dirigir:
Veículos
automotores para os quais foi habilitado, em todo o território nacional.
9.
A prova de direção veicular somente poderá ser realizada em veículo
da categoria pretendida pelo candidato. Para quem vai se habilitar
na categoria "C" o veículo deverá:
Ter
capacidade para transportar, no mínimo, 6000 (seis mil) quilogramas
de carga.
10. O candidato que vai se habilitar para a categoria "D" deverá
realizar o exame de direção veicular em veículo:
Que
tenha, no mínimo, 20 (vinte) lugares, sem contar com o do condutor.
11. A renovação dos exames de sanidade física e mental dos motoristas,
será:
De 05 (cinco) em 05 (cinco) anos até completar 65 (sessenta
e cinco) anos de idade.
12. Após completar 65 (sessenta e cinco) anos os condutores de veículo
automotores deverão ser submetidos aos exames de sanidade física
e mental, para renovação da CNH, nos seguintes períodos:
De
03 (três) em 03 (três) anos.
13. Os condutores habilitados na categoria A:
Poderão
dirigir veículos motorizados de 02 (duas) ou 03 (três) rodas com
capacidade qualquer.
14.
A idade mínima para o condutor classificar a habilitação para condução
de veículos automotores destinados ao transporte de cargas perigosas
é:
21
anos.
15. A fotocópia(xerox) da Permissão para Dirigir ou da Carteira
Nacional de Habilitação:
Não
são válidas para substituir a documentação original e para comprovar
o direito do seu portador de dirigir.
16. A prestação dos exames para a obtenção da Permissão para Dirigir
e da Carteira Nacional de Habilitação, só poderá ser requerida pelo
candidato que:
Saiba
ler, escrever e seja penalmente imputável.
17. São equipamentos obrigatórios dos veículos automotores dentre
outros:
Espelhos
retrovisores interno e externo, velocímetro, buzina, limpadores
de pára-brisa.
18. A alteração das características do veículo só poderá ser feita:
Mediante
prévia autorização da autoridade competente.
19. A remoção do veículo, dar-se-á, obrigatoriamente, dentre outras
situações, quando: Estacionado
em desacordo com a regulamentação estabelecida pela autoridade de
trânsito.
20. Significa mudança na característica do veículo:
Mudança
de cor e de combustível.
21. Após vistoriados, registrados e licenciados, os veículos
são identificados por:
Placas dianteira e traseira com caracteres iguais ao registro.
22. O licenciamento anual do veículo, será comprovado mediante a
apresentação do seguinte documento:
Certificado
de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
23. Em relação ao veículo, o único documento de porte obrigatório,
para fins de fiscalização é:
O
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
24.
A inscrição da tara ou lotação deve constar, em local visível:
Nos
veículos de transporte de carga e os coletivos.
25. Os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares deverão
ser caracterizados por:
Faixa
horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros (40cm) de largura,
à meia altura, na traseira e nas laterais, com a inscrição "ESCOLAR",
em preto.
26.
O veículo automotor de duas ou três rodas, cuja cilindrada não seja
maior que 50 cm3, e capaz de desenvolver no máximo a velocidade
de 50km/h é:
Ciclomotor.
27. É proibido o uso de inscrições de caráter publicitário, nos
seguintes pontos dos veículos:
No
Pára-brisa e parte traseira da carroceria.
28. Dos equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito,
não serão exigidos para ciclomotores e motocicletas, dentre outros:
Limpadores
de pára-brisa e pala de proteção contra o sol.
29. Os veículos quanto à tração classificam-se em:
Tração
animal, propulsão humana, automotor, elétrico, reboque ou semi-reboque.
30. Os veículos quanto à espécie classificam-se em:
De
passageiros, de carga, misto, de competição, de tração, especial,
de coleção.
31. Os veículos quanto à categoria classificam-se em:
Oficial,
representação diplomática, particular, de aluguel e aprendizagem.
32. Os veículos de carga e de transporte coletivo, para indicação
de sua altura e largura deverão estar equipados com:
Duas
lâmpadas brancas, foscas ou amarelas na parte dianteira e na parte
traseira duas lâmpadas de cor vermelha.
33. Apenas para ultrapassar e somente pelo espaço necessário
para esse fim, o condutor de veículo automotor poderá:
Circular pela contramão.
34. É proibido a todo condutor de veículo:
Dirigir
o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa durante a chuva.
35. É proibido a todo condutor de veículo transitar em marcha-à-ré:
Salvo
na distância necessária para pequenas manobras.
36. É proibido aos condutores de veículos de transporte coletivo:
Dirigir
com defeito em qualquer equipamento obrigatório ou com sua falta.
37. O uso da buzina também é proibido:
Para
apressar o pedestre na travessia da via pública.
38. É proibido ao motorista estacionar o veículo nas esquinas:
A
menos de 5 (cinco) metros do bordo do alinhamento da via transvesal.
39. Dirigir com apenas uma das mãos só é permitido quando:
O
motorista for fazer sinais de braço ou mudar a marcha de câmbio.
40. Nas vias providas com iluminação pública, o uso dos faróis altos
do veículo, à noite, é:
Proibido,
pois nas vias com iluminação pública deve ser usado o farol baixo.
41.
O veículo de 2 ou 3 rodas provido de um motor de combustão interna
cuja cilindrada não exceda 50cc (cinqüenta centímetros cúbicos)
é:
Ciclomotor.
42. É proibido a todo condutor de veículo:
Transitar
com o veículo com defeito em qualquer dos equipamentos obrigatórios.
43. Em que horário abaixo é proibido ao motorista o uso da buzina?
Vinte
e duas (22) e seis (06) horas.
44. O condutor que dirigir usando calçado que não se firme nos pés
ou que comprometa a utilização dos pedais estará sujeito a:
Infração
média e penalidade multa.
45.
Poderá ser aplicada penalidade de cassação da Permissão para Dirigir
ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor:
Estando
com a documentação de habilitação suspensa, for encontrado dirigindo.
46. É aplicada multa ao condutor que:
Fizer
retorno nas curvas, aclives e declives.
47. A Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional de Habilitação
será apreendida e o condutor terá cometido crime de trânsito quando:
Dirigir
em estado de embriaguez alcoólica ou sob o efeito de substância
tóxica de qualquer natureza, devidamente comprovada.
48. O recolhimento da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional
de Habilitação ocorrerá também quando o condutor:
Dirigir o veículo de categoria ou espécie para a qual não esteja
habilitado ou autorizado.
49. A remoção do veículo ocorrerá quando o condutor:
Estacionar onde houver guia da calçada (meio-fio) rebaixada
para entrada ou saída de veículos.
50. Os agentes da autoridade de trânsito (policial de trânsito),
poderão reter o veículo, até que satisfaça a(s) exigência(s), quando:
O
condutor da motocicleta e/ou passageiro não estiverem utilizando
o capacete de segurança.
51. A cassação do documento de habilitação acontecerá quando
o condutor:
Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada ou estiver
dirigindo com o documento de habilitação apreendido.
52. Não sendo possível identificar o infrator, a responsabilidade
pela infração será:
Do
proprietário do veículo.
53. O condutor de veículo comete uma infração de trânsito quando:
Deixa
de cumprir qualquer determinação da Legislação de Trânsito.
54. Transitar com carga excedente e fora das dimensões regulamentares,
sem autorização especial, acarretará:
Retenção
do veículo e multa.
55. Fazer uso da luz alta dos faróis em vias com iluminação pública
é infração e terá como punição:
Infração
leve e penalidade multa.
56. A Cassação da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional
de Habilitação significa que:
O
infrator perderá o direito de dirigir e que, somente, após decorrido
2(dois) anos da cassação poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se
a todos os exames necessários à nova habilitação.
57.
O condutor de veículo deve:
Guardar
distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue
imediatamente à sua frente.
58. O condutor de veículo será multado quando:
Transportar
carga de dimensões excedentes ou que ofereça perigo sem a sinalização
adequada.
59. A autoridade de trânsito compete, de acordo com a infração ocorrida,
aplicar as seguintes penalidades:
Advertência
por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do
veículo, cassação da Permissão para Dirigir ou da CNH e freqüência
obrigatória em curso de reciclagem.
60. O estacionamento irregular do veículo na via pública, em desacordo
com as regras estabelecidas na legislação de trânsito, acarreta:
Multa
variando de gravíssima a leve e remoção do veículo.
61. O condutor que entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada
ou que estiver com a Permissão para Dirigir ou a Carteira Nacional
de Habilitação apreendida será punido com:
O
direito de dirigir cassado, infração gravíssima, multa (cinco vezes)
e apreensão do veículo.
62. O uso de descarga livre ou de silenciadores de explosão do motor
insuficientes, ou defeituosos, constitui infração, sujeita à seguinte
penalidade:
Multa
grave e retenção do veículo para regularização.
63. O condutor que não guardar a distância de segurança entre o
veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente receberá
a seguinte punição:
Infração
grave e penalidade multa.
64. O condutor que deixar de apresentar à autoridade de trânsito
ou seus agentes os documentos exigidos por lei ou regulamento será
punido com:
Infração
leve, penalidade multa e retenção do veículo até a apresentação
dos documentos exigidos.
65. Os condutores e passageiros de motocicletas que utilizarem esse
veículo sem uso do capacete de segurança, serão punidos com:
Infração
gravíssima, penalidade multa, recolhimento do documento de Habilitação
e suspensão do direito de dirigir.
66. O veículo que transitar com carga excedente à sua dimensão,
sem a devida sinalização, está sujeito a:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo.
67. O condutor que transitar com velocidade incompatível colocando
em risco a segurança estará sujeito a:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
68. O condutor que promover ou participar de competições esportivas
na via pública, sem autorização, será punido com:
Infração
gravíssima, multa (cinco vezes), suspensão da Carteira Nacional
de Habilitação e apreensão do veículo.
69. Disputar corrida por espírito de emulação é infração punível
com:
Infração
gravíssima, multa (três vezes), suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação e apreensão do veículo.
70. Fazer retorno, mesmo nos locais permitidos, com prejuízo
da livre circulação dos outros veículos ou da segurança é infração
punível com:
Infração gravíssima e penalidade multa.
71. O condutor que transitar com velocidade superior à permitida
para a via, será punido com:
Infração
variando de grave a gravíssima e penalidade multa.
72. O condutor que transitar ao lado de outro veículo interrompendo
ou perturbando o trânsito será punido com:
Infração
média e penalidade multa.
73. Transitar na contramão, em via devidamente sinalizada, é infração
punível com:
Infração
gravíssima ou grave e penalidade multa.
74. Ultrapassar outro veículo em movimento nos cortejos é infração
punível com:
Infração
leve e penalidade multa.
75. O condutor que ultrapassar outro veículo nas curvas e aclives
será punido com:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
76. O condutor que ultrapassar pela contramão outro veículo num
cruzamento terá como penalidade:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
77. O condutor que desobedecer ao sinal fechado, será punido com:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
78. O condutor que desobedecer ao sinal fechado ou a parada obrigatória,
prosseguindo na marcha, terá como punição:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
79. Usar a buzina, em locais proibidos pela autoridade de trânsito
é infração punível com:
Infração
leve e penalidade multa.
80.
Usar a buzina para apressar o pedestre na travessia, é infração
punível com:
Infração
leve e penalidade multa.
81. O condutor que transitar com os faróis do veículo altos ou desregulados
ofuscando a visão dos condutores que estão em sentido contrário,
será punido com:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
82. A alteração da cor ou outra característica do veículo antes
do devido registro será punida com:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
83. O motorista que transitar com o veículo derramando na via pública
combustíveis, lubrificantes ou qualquer material que esteja transportando
ou consumindo será punido com:
Infração
gravíssima, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
84. O condutor que usar descarga livre, bem como silenciadores de
explosão do motor defeituosos, será punido com:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
85. O condutor que usar indevidamente aparelho de alarme ou que
produza sons ou ruídos que perturbem o sossego público será punido
com:
Infração
Média, penalidade multa, remoção e apreensão do veículo.
86. Usar a buzina à noite, nas áreas urbanas é infração punível
com:
Infração
leve e penalidade multa.
87. O condutor que utilizar o veículo de carga como transporte de
passageiro sem que tenha autorização especial fornecida pela autoridade
de trânsito será punido com:
Infração
gravíssima, penalidade multa, apreensão e remoção do veículo.
88. O veículo que estiver estacionado nas calçadas e sobre as faixas
destinadas a pedestres, será:
Infração
grave, penalidade multa e remoção do veículo.
89. O motorista que estacionar o veículo junto aos pontos de embarque
ou desembarque de coletivos, devidamente sinalizados, terá como
punição:
Infração
média, penalidade multa e remoção do veículo.
90. O motorista que estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes
de incêndio, terá como punição:
Infração
média, penalidade multa e remoção do veículo.
91. O motorista que estacionar o veículo sobre as pistas de rolamento
das estradas será punido com:
Infração
gravíssima, penalidade multa apreensão e remoção do veículo.
92. O condutor que estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
será punido com:
Infração
grave, multa e remoção do veículo.
93. Estacionar o veículo na contramão de direção será punido com:
Infração
média, penalidade multa.
94. Estacionar o veículo em desacordo com a regulamentação será
punível com:
Infração
leve, penalidade multa e remoção do veículo.
95. O condutor que estacionar o veículo sobre a área de cruzamento
interrompendo o trânsito da via transversal terá como punição além
da multa:
Remoção
do veículo.
96. Estacionar ao lado de outro veículo, salvo onde haja permissão
é infração punível com:
Infração grave, penalidade multa e remoção do veículo.
97. Transitar com o veículo em mau estado de conservação e segurança
é infração que será punida com:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
98. O condutor que dirigir veículo com velocidade acima da permitida
para a via, será aplicada a seguinte penalidade:
Infração
variando de grave a gravíssima e penalidade multa.
99. O condutor que circular com o veículo tendo a placa sem condições
de visibilidade será punido com:
Infração
gravíssima, multa, apreensão e remoção do veículo.
100.
O condutor que desobedecer ao sinal vermelho ou à parada obrigatória
será punido com:
Infração
gravíssima e penalidade multa.
101.
O condutor habilitado na categoria "B" que dirigir uma motocicleta
será punido com:
Infração
gravíssima, agravada em três vezes a penalidade de multa, apreensão
do veículo e recolhimento do documento de Habilitação.
102.
O condutor que deixar de atender às ordens dos agentes das autoridades
de trânsito (o policial de trânsito) será punido com:
Infração grave e penalidade multa.
103. Transitar com o veículo com registrador de velocidade viciado
ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho, acarretará:
Infração
grave, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
104. O condutor que transitar conduzindo pessoas ou animais nas
partes externas do veículo, sem permissão da autoridade de trânsito,
poderá será punido com:
Infração
gravíssima, penalidade multa, apreensão e remoção do veículo.
105. O condutor que transportar carga arrastando-a, será punido
com:
Infração
gravíssima, penalidade multa e retenção do veículo para regularização.
106. O condutor que tiver sua Carteira Nacional de Habilitação cassada
poderá se candidatar a reabilitação após:
Vinte
quatro (24) meses do efetivo cumprimento da pena.
107. O condutor que estiver com sua Carteira Nacional de Habilitação
apreendida e for encontrado dirigindo será punido com:
Cassação
da Carteira Nacional de Habilitação.
108. A retirada do veículo de circulação, até que seja sanada a
irregularidade, significa:
Remoção
e retenção.
109. O motorista que desobedece à sinalização regulamentar fica
sujeito a:
A
penalidade de multa.
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